O Ministério da Saúde recomenda medidas de prevenção e controle das DIPs, incluindo vigilância, investigação de casos suspeitos e o cuidado devido aos enfermos. Essas ações variam com a doença e devem contemplar as especificidades do ambiente e processos de trabalho. O convívio em ambientes de trabalho pode ser uma desvantagem, ao ampliar o risco de contaminação, ou uma vantagem pela troca de informações e a experiência real, dos seus próprios pares. Trabalhadores precisam estar informados sobre as ações individuais e coletivas de prevenção e, em especial, dos seus direitos ao conhecimento de todos os riscos, e os biológicos, em particular, como também sobre a garantia de ambientes de trabalho saudáveis. E também dos seus direitos à recusa de atuar sem as devidas medidas de segurança. Quando aplicável, devem ter acesso à EPIs de qualidade e adequados ao seu biotipo, garantindo-se a reposição e manutenção devidas. Trabalhadores formais devem estar informados também sobre seus direitos previdenciários e acidentários, esses últimos para os agravos à saúde relacionados ao trabalho. Ou seja, com o nexo ocupacional reconhecido conforme a legislação vigente, baseada nas Listas A e B da Previdência Social, sendo o conteúdo da B semelhante à da LDRT vigente.
Leia mais na edição n° 15 do *Boletim Epidemiológico sobre Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas ao Trabalho, incluindo a COVID-19*, disponível no site http://www.ccvisat.ufba.br
Leitura indicada por Mateus Lisboa, Fonoaudiólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário